quarta-feira, 15 de maio de 2013

Porque misturar religião e educação...

 
RELIGIÃO NO ÂMBITO ESCOLAR



Quando o assunto é escola e religião, a polêmica e as dúvidas são inevitáveis. No caso do Brasil, isso infelizmente acontece principalmente devido à incoerência sobre o tema em nossa constituição. O artigo 210 da Constituição brasileira determina que o ensino religioso, de matrícula facultativa, se constituirá como disciplina em horário normal nas escolas públicas de ensino fundamental. E em contradição a isso, o artigo 19 da mesma Constituição consagra nosso Estado como sendo laico. Desta forma, ter ensino religioso numa instituição pública pode não ser considerado ilegal, mas é, no minimo, contraditorio.

Considerando a determinação do ensino religioso nas instituições públicas, por motivos vários, este deve ser não confessional, afim de respeitar as diferenças e as liberdades de culto do individuo, direito também defendido por nossa Constituição.

Contudo, é necessário que se reflita sobre a necessidade de ensino religioso bem como se o seu acontecimento deve ser deixado à cabo da escola. Cabe à família se responsabilizar pelo ensino religioso que lhe convém a seus filhos, de maneira a preservar a laicidade no ambiente escolar.
Entretanto sabe-se que a realidade das crianças e adolescentes nas escolas públicas muitas vezes é bem diferente da ideal e um certo senso de religião traz valores morais, desde que esses sejam não confessionais, dando à criança o direito de optar pelo o que lhe parece mais correto.

Vivendo numa realidade democrática e num país subdesenvolvido com tantas classes marginalizadas, as quais muitas vezes são a semente da violência, um ensino religioso não confessional aos adolescentes e crianças não seria má idéia desde que bem programado, selecionando profissionais que garantissem a característica não confessional, estando dispostos a dar um senso cidadão, moral e humano aos futuros adultos da sociedade.

Vale ressaltar ainda a possibilidade do aluno, juntamente com sua família, optar por não assistir à classe de ensino religioso, sempre que provendo aos mesmos atividades de igual relevância ao currículo escolar, sem denegrir nem marginalizar àqueles que decidirem de tal maneira.

Chegar a um consenso ou conclusão acerca do assunto discutido acima não é uma tarefa simples, exige estudo, planejamento, adaptações, correções, análises de resultados para que se possa estabelecer definitivamente o melhor caminho a seguir.